O escritório Jorge Advogados apoiou um conglomerado empresarial, cliente da Wind, em uma negociação de passivo tributário que originalmente chegava ao valor de 76 milhões de reais.
Após todo o trabalho de negociação junto aos órgãos federais, bem como da apuração de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa das empresas do grupo que negociavam, a estratégia criada pelo escritório se mostrou vencedora e a PGFN concedeu um desconto de 65% do valor do débito e permitiu que as empresas utilizassem prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para pagar 70% do valor do débito já com desconto.
Ou seja, partiu-se de 76 milhões de reais de passivos. Esse valor foi reduzido para 26,6 milhões após o desconto de 65%. Desse saldo, nosso cliente ainda pôde usar 18,6 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa como forma de pagamento, sobrando o valor a pagar de 7.98 milhões em 120 parcelas.
Agora o cliente começou a pagar algo em torno de 10% do que devia para o Governo, em 120 parcelas, e conseguiu regularizar toda a sua situação fiscal.
Hoje os contribuintes podem aproveitar as condições oferecidas pelo Governo para sanear todos os passivos tributários e discussões ainda em curso que estejam relacionadas a impostos federais ou estaduais. Os benefícios oferecidos pelas Receitas Federal e Estadual, bem como pelas Procuradorias contemplam, principalmente:
- Redução de multas e juros – com descontos de até 100% em algumas situações.
- Parcelamentos em até 140 meses, adaptados à capacidade financeira.
- Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para abater o valor devido, minimizando o impacto no fluxo de caixa.
- Uso de créditos e precatórios para compensar os valores devidos.
Estas condições são por tempo limitado, pois os Editais de negociação sempre são divulgados por prazos determinados e o Governo poderá revogar esses benefícios a qualquer momento.
Transação tributária – Tendência entre os entes federativos pode ser muito benéfica aos contribuintes.
Presente no artigo 156 do Código Tributário nacional como um dos fatores de extinção do crédito tributário, a Transição Tributária não era um instrumento muito utilizado pelo Fisco, talvez pela previsão legal e regulamentação vagas até então.
No entanto, com o passar dos anos, e tendo em vista o aumento da dívida e litigiosidade entre contribuinte e Fisco versus a necessidade de arrecadação dos entes federativos, a Transação tributária se mostrou uma boa alternativa para ambas as partes, visto que permitiria aos contribuintes pagarem dívidas de forma parcelada, com descontos significativos sobre as multas e juros, e ao Fisco arrecadar parte do valor que provavelmente nunca receberia em outras condições, devido à demora e complexidade do contencioso tributário.
Desse modo, os Fiscos estaduais, municipais e federal vêm cada vez mais publicando Leis, Portarias e Editais que criam e regulamentam transações tributárias, o que tem sido muito atrativo aos contribuintes que tem débitos ou discussões administrativas e jurídicas. Nesse sentido, os números são entusiasmantes, principalmente tendo em vista a significativa diminuição de litígios no contencioso tributário, o que representa uma vitória de ambas as partes.
Só nesse ano de 2024 já foram criadas e regulamentadas transações em âmbito federal, bem como em diversos Estados e até Municípios. Para tributos Federais, uma transação muito atraente é o “Programa Litígio Zero” da Receita Federal, nele podem ser incluídos débitos tributários federais que chegam até R$ 50 milhões. Dentre as possibilidades, as mais benéficas são o parcelamento em até 155 prestações, descontos de até 100% para multa e juros e possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
No âmbito do Estado de São Paulo, que concentra o maior número de empresas do país, e consequentemente o maior contencioso tributário, o Programa “Acordo Paulista” oferece descontos de até 100% em juros de mora, além de 50% de desconto em multas e demais encargos legais para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, além de possibilidade de utilização de créditos do referido imposto.
Por fim, no âmbito municipal, as transações que eram quase inexistentes passam a roubar a cena, permitindo parcelamento e descontos especialmente em débitos de IPTU e ISS. No Município de São Paulo, o Edital 02/23 trouxe diversas possibilidades aos contribuintes com dívidas perante o Fisco.
Recomenda-se a assessoria de um especialista para dar suporte nessas negociações e identificar as melhores oportunidades como a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa como parte de pagamento, já que cada programa tem um formato e cada órgão tem uma interpretação da capacidade de pagamento da empresa no momento da negociação.
Desse modo, é evidente que a transação tributária se mostra uma tendência positiva em meio a tanta instabilidade no setor fiscal e tributário, trazendo equilíbrio e benefícios não só para as fazendas federais, estaduais e municipais, mas principalmente para os contribuintes, estimulando a regularização perante o Fisco. Assim, espera-se que novas possibilidades sejam criadas nos próximos anos, caminhando cada vez mais para um contencioso menos sobrecarregado e para um adimplemento cada vez maior dos contribuintes.