Invoice & Packing List
Os documentos Fatura e Lista de Embarque são de apresentação obrigatória e devem estar de acordo com as exigências Portaria No- 135, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003 CAPÍTULO III ou estarão sujeitas as sansões.
INVOICE
I- identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador; adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial (informando percentual de comissão caso haja.)
II – destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III – descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;
IV – valor unitário (unidade de venda: dúzia, par, caixa, etc) e peso líquido por item
V – forma de pagamento (antecipado, à vista, contra documentos, 30, 60, 90, 180 e até 360 dias ou mais)
VI – papel timbrado com assinatura em caneta azul
PACKING LIST
A função da lista de embarque é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado e deve conter:
- quantidade de volumes
- tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata,etc)
- numeração ou marca dos volumes
- peso líquido e bruto de cada volume em kg (quilos)
- conteúdo de cada volume
- dimensões da cada volume
– Breve explicação sobre os serviços de rastreios:
- ITracking: Processos de Desembaraço Aduaneiro de Importação
Atlantis: Tracking das cargas de importação e exportação